Leis e Diretrizes dos Programas, Atividades e Projetos. Responsabilidade Pólo Monte Zion.

Leis Complementares Pólo Monte Zion:

O Pólo de Produção Cultural e Desenvolvimento Social – Monte Zion, respeitando a postura ideológica dos seus princípios Éticos e para que fique evidente e relevante o nosso trabalho para que possamos ter mais transparência nas relações formalmente documentadas, por assim garantir e viabilizar sua manutenção e funcionamento é assegurado através de financiamento de projetos, permuta de produção, terceiro setor, Leis de Incentivo, Apoio de infraestrutura, cooperação conjunta de organizações e instituições publicas e privadas, produtores, militantes e professores voluntários. Expandindo, gerindo novas bases de produção e assim assumindo sua auto sustentabilidade e sua auto-gestão. Partindo de acordo ideologicamente com a Economia Solidária que possui uma finalidade multidimensional, isto é, envolve a dimensão social, econômica, política, ecológica e cultural. Isto porque, além da visão econômica de geração de trabalho e renda, as experiências de Economia Solidária se projetam no espaço público, no qual estão inseridas, tendo como perspectiva a construção de um ambiente socialmente justo e sustentável; vale ressaltar: a Economia Solidária não se confunde com o chamado "Terceiro Setor" que substitui o Estado nas suas obrigações legais e inibe a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores, enquanto sujeitos protagonistas de direitos. A Economia Solidária reafirma, assim, a emergência de atores sociais, ou seja, a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores como sujeitos históricos em cooperação conjunta com o Pólo, como um sistema administrativo cooperado e sustentável de postos de trabalhos.

Leis e Diretrizes dos Programas, Atividades e Projetos.
Responsabilidade Pólo Monte Zion.


ü Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003/ Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Inclusão do currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
ü Lei n.º 12.288 - Estatuto da Igualdade Racial
ü Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
ü Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
ü Lei n.º8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ARTIGO 88. São diretrizes da política de atendimento.
ü CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEÇÃO IV Da Assistência Social.
CAPÍTULO III - Da Educação, da Cultura e do Desporto. SEÇÃO I: Da Educação; SEÇÃO II- Da Cultura; SEÇÃO III-Do Desporto;
ü    LEI nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Maria da Penha.
ü    LEI Nº 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. “Art. 1o  A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos, pela Secretaria de Políticas de PROMOÇÃO da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos.
ü Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente, e dá outras providências.
ü DECRETO Nº 5.811, de 21 de junho de 2006 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária – CNES.
ü DECRETO Nº 7.357, de 17 de Novembro de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, e dá outras providências.
ü DECRETO Nº 7.358, de 17 de Novembro de 2010.    Institui o Sistema Nacional do Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá outras providências.
ü Lei nº 12.690, de 19 de Julho de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
ü  Lei nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995- Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Lei nº 12.034/2010 (Alteração).
ü  Lei nº 10.741, DE 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.




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