Leis Complementares Pólo Monte Zion:
O Pólo de Produção Cultural e
Desenvolvimento Social – Monte Zion, respeitando a postura ideológica dos seus
princípios Éticos e para que fique evidente e relevante o nosso trabalho para
que possamos ter mais transparência nas relações formalmente documentadas, por
assim garantir e viabilizar sua manutenção e funcionamento é assegurado através
de financiamento de projetos, permuta de produção, terceiro setor, Leis de
Incentivo, Apoio de infraestrutura, cooperação conjunta de organizações e
instituições publicas e privadas, produtores, militantes e professores
voluntários. Expandindo, gerindo novas bases de produção e assim assumindo sua
auto sustentabilidade e sua auto-gestão. Partindo de acordo ideologicamente com
a Economia Solidária que possui uma finalidade multidimensional, isto é,
envolve a dimensão social, econômica, política, ecológica e cultural. Isto
porque, além da visão econômica de geração de trabalho e renda, as experiências
de Economia Solidária se projetam no espaço público, no qual estão inseridas,
tendo como perspectiva a construção de um ambiente socialmente justo e
sustentável; vale ressaltar: a Economia Solidária não se confunde com o chamado
"Terceiro Setor" que substitui o Estado nas suas obrigações legais e
inibe a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores, enquanto sujeitos
protagonistas de direitos. A Economia Solidária reafirma, assim, a emergência
de atores sociais, ou seja, a emancipação de trabalhadoras e trabalhadores como
sujeitos históricos em cooperação conjunta com o Pólo, como um sistema
administrativo cooperado e sustentável de postos de trabalhos.
Leis e Diretrizes dos Programas,
Atividades e Projetos.
Responsabilidade Pólo Monte Zion.
ü Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de
2003/ Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Inclusão do currículo oficial da
rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira
e Indígena”.
ü Lei n.º 12.288 - Estatuto da Igualdade
Racial
ü Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de
1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
ü Lei nº 12.852, de 5 de Agosto de 2013.
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os
princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema
Nacional de Juventude - SINAJUVE.
ü Lei n.º8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ARTIGO 88. São diretrizes da
política de atendimento.
ü CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEÇÃO IV Da
Assistência Social.
CAPÍTULO
III - Da Educação, da Cultura e do Desporto. SEÇÃO I: Da Educação; SEÇÃO II- Da
Cultura; SEÇÃO III-Do Desporto;
ü LEI nº 11.340, de 07 de agosto de 2006.
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher. Maria da Penha.
ü LEI Nº 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE
2010. “Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente,
pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais,
pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de
Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela
Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de Direitos Humanos,
pela Secretaria de Políticas de PROMOÇÃO da Igualdade Racial e pela Secretaria de Portos.
ü Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998. Penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao
Meio Ambiente, e dá outras providências.
ü DECRETO Nº 5.811, de 21 de junho de
2006 - Dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do
Conselho Nacional de Economia Solidária – CNES.
ü DECRETO Nº 7.357, de 17 de Novembro de
2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares
- PRONINC, e dá outras providências.
ü DECRETO Nº 7.358, de 17 de Novembro de
2010. Institui o Sistema Nacional do
Comércio Justo e Solidário - SCJS, cria sua Comissão Gestora Nacional, e dá
outras providências.
ü Lei nº 12.690, de 19 de Julho de 2012.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho;
institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho -
PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
ü Lei
nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de
setembro de 1995- Lei dos Partidos Políticos, 9.504, de 30 de setembro de 1997,
que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 -
Código Eleitoral. Lei nº 12.034/2010 (Alteração).
ü Lei nº 10.741, DE 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.
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