A REVOLUÇÃO COMEÇA NA ESCOLA NA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E APERFEIÇOAMENTO DAS DISCIPLINAS QUE INTEGRAM O ENSINO
O individuo em sua busca pelo conhecimento interessa, reflete sobre teoria e pratica. A postura política e metodológica permite ao interesse da autonomia a emancipação do homem na sociedade. O sujeito em conscientização de sua libertação traz em si a criticidade como um processo de alfabetização, promove ao homem transformar sua ação e compreensão no mundo.
A totalização da consciência, sobretudo CONVOCA o individuo a interrogação, a auto reflexão é presença e distancia no mundo: a distância é a condição da presença. A consciência de si e a consciência do mundo crescem juntas e em razão direta, umas comprometidas com a outra.
Para que o dialogo permaneça vivo, o meio interage para que se movimente para a auto-conscientização, a realidade problema como processo, e a alfabetização como interações do mundo externo e interno, que assim faça respeito pelas reciprocidades que desembocam nas condições sociais dos direitos condizentes a cada um e a qualquer participante da sociedade.
VAMOS LUTAR PELA PROPOSTA DE REFORMA EDUCACIONAL
Inclusão das disciplinas no ensino médio 2ªGrau em tempo integral durante os anos subseqüentes dos alunos em escolas publicas, e recebessem bolsas de estudo no valor referente ao piso nacional de salário.
Essa bolsa seria concedida durante todo o período de duração do curso, e os alunos, no ato da matrícula, assinariam um termo de compromisso, no qual constasse que o recebimento da bolsa estaria diretamente vinculado ao aproveitamento e à assiduidade.
Para que assim se faça viável aos alunos pelos problemas de compactar o trabalho e sua continuidade em sua formação acadêmica, problema que se resolve com a remuneração, e conseqüentemente a ampliação das disciplinas regentes do ensino brasileiro.
I - DAS DISCIPLINAS DA PARTE ESPECÍFICA
Psicologia da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da Educação, História da Educação, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Didática e Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, Conteúdos e Metodologia de Língua Portuguesa, de Estudos Sociais (História e Geografia), de Ciências e Matemática
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE
“Ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres. Cidadão é, pois, aquele que este capacitado da vida da cidade literalmente e, extensivamente, da vida da sociedade (...); ser cidadão significa, portanto, participar ativamente da vida em sociedade moderna, isto é, da sociedade cujo centro de gravitação é a cidade”. Saviani.
Fonte de Imagens Google
O individuo em sua busca pelo conhecimento interessa, reflete sobre teoria e pratica. A postura política e metodológica permite ao interesse da autonomia a emancipação do homem na sociedade. O sujeito em conscientização de sua libertação traz em si a criticidade como um processo de alfabetização, promove ao homem transformar sua ação e compreensão no mundo.
A totalização da consciência, sobretudo CONVOCA o individuo a interrogação, a auto reflexão é presença e distancia no mundo: a distância é a condição da presença. A consciência de si e a consciência do mundo crescem juntas e em razão direta, umas comprometidas com a outra.
Para que o dialogo permaneça vivo, o meio interage para que se movimente para a auto-conscientização, a realidade problema como processo, e a alfabetização como interações do mundo externo e interno, que assim faça respeito pelas reciprocidades que desembocam nas condições sociais dos direitos condizentes a cada um e a qualquer participante da sociedade.
VAMOS LUTAR PELA PROPOSTA DE REFORMA EDUCACIONAL
Inclusão das disciplinas no ensino médio 2ªGrau em tempo integral durante os anos subseqüentes dos alunos em escolas publicas, e recebessem bolsas de estudo no valor referente ao piso nacional de salário.
Essa bolsa seria concedida durante todo o período de duração do curso, e os alunos, no ato da matrícula, assinariam um termo de compromisso, no qual constasse que o recebimento da bolsa estaria diretamente vinculado ao aproveitamento e à assiduidade.
Para que assim se faça viável aos alunos pelos problemas de compactar o trabalho e sua continuidade em sua formação acadêmica, problema que se resolve com a remuneração, e conseqüentemente a ampliação das disciplinas regentes do ensino brasileiro.
I - DAS DISCIPLINAS DA PARTE ESPECÍFICA
Psicologia da Educação, Filosofia da Educação, Sociologia da Educação, História da Educação, Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, Didática e Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, Conteúdos e Metodologia de Língua Portuguesa, de Estudos Sociais (História e Geografia), de Ciências e Matemática
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE
O salário-educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.
São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação: - a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações; - as instituições públicas de ensino de qualquer grau; - as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; - as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e - as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.
A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, nos termos do § 2º, art. 173 da Constituição.
São isentos do recolhimento da contribuição social do salário-educação: - a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, suas respectivas autarquias e fundações; - as instituições públicas de ensino de qualquer grau; - as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas devidamente registradas e reconhecidas pelo competente órgão de educação, e que atendam ao disposto no inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; - as organizações de fins culturais que, para este fim, vierem a ser definidas em regulamento; e - as organizações hospitalares e de assistência social, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos nos incisos I a V do artigo 55 da Lei nº 8.212/1991.
“Ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres. Cidadão é, pois, aquele que este capacitado da vida da cidade literalmente e, extensivamente, da vida da sociedade (...); ser cidadão significa, portanto, participar ativamente da vida em sociedade moderna, isto é, da sociedade cujo centro de gravitação é a cidade”. Saviani.
Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a função redistributiva da contribuição social do salário-educação. Do montante arrecadado é deduzida a remuneração da RFB, correspondente a 1% (um por cento), a título de taxa de administração. O restante é distribuído em cotas pelo FNDE, observada em 90% (noventa por cento) de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no Distrito Federal, da seguinte forma:
- cota federal – correspondente a 1/3 do montante dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados brasileiros.
- cota estadual e municipal – correspondente a 2/3 do montante dos recursos, é creditada mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
- cota federal – correspondente a 1/3 do montante dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócio-educacionais entre os municípios e os estados brasileiros.
- cota estadual e municipal – correspondente a 2/3 do montante dos recursos, é creditada mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
A cota estadual e municipal da contribuição social do salário-educação é integralmente redistribuída entre os estados e seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino apurado no censo escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo FNDE em programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Os 10% restantes do montante da arrecadação do salário-educação são aplicados pelo FNDE em programas, projetos e ações voltados para a educação básica.
Fonte de Imagens Google